Revogada Norma
21/08/1985
#254177

Instrução Normativa SRF nº 67, de 19 de agosto de 1985

Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).

Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros) por tonelada, ou Cr$ 9.240 (nove mil, duzentos e quarenta cruzeiros) por metro cúbico, a partir de 1º de setembro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a ARGILA EMPREGADA NO FABRICO DE CERÂMICA VERMELHA, caracterizada pela Portaria DNPM nº 10, de 29 de janeiro de 1979 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RI UM - Decreto 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.
Qual é o código da argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha na Lista de Substâncias Minerais?
O código é 78.0 na Lista de Substâncias Minerais.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais?
A Portaria MF nº 110/82 delegou essa competência.
Qual é o valor tributável por metro cúbico de argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha a partir de 1º de setembro de 1985?
O valor tributável é Cr$ 9.240 (nove mil, duzentos e quarenta cruzeiros) por metro cúbico.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
O Secretário da Receita Federal fixou o valor tributável.
Quem assinou a resolução que fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais?
Luiz Romero Patury Accioly assinou a resolução.
Qual portaria caracteriza a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha?
A Portaria DNPM nº 10, de 29 de janeiro de 1979, caracteriza a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha.
Qual é o valor tributável por tonelada de argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha a partir de 1º de setembro de 1985?
O valor tributável é Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros) por tonelada.

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