Revogada Norma
21/08/1985
#254033

Instrução Normativa SRF nº 69, de 19 de agosto de 1985

Reajusta o valor tributável da água mineral e da água potável de mesa.

Reajusta o valor tributável da água mineral e da água potável de mesa.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 170 (cento e setenta cruzeiros) por litro, a partir de 1º de setembro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a ÁGUA MINERAL e ÁGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

A partir de quando o valor tributável de Cr$ 170 por litro passou a ser válido?
O valor tributável passou a ser válido a partir de 1º de setembro de 1985.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A Portaria MF nº 110/82 delegou essa competência.
Qual é o código geral da Lista de Substâncias Minerais para a ÁGUA MINERAL e ÁGUA POTÁVEL DE MESA?
O código geral é 113.0.
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Qual foi o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1985?
O valor tributável fixado foi de Cr$ 170 (cento e setenta cruzeiros) por litro.
Sobre quais produtos o valor tributável de Cr$ 170 por litro incide?
O valor tributável incide sobre a ÁGUA MINERAL e ÁGUA POTÁVEL DE MESA.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1985?
O Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, fixou o valor tributável.

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