Revogada Norma
21/08/1985
#252976

Instrução Normativa SRF nº 72, de 20 de agosto de 1985

Reajusta o valor tributável do pirocloro.

Reajusta o valor tributável do pirocloro.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 19.414 (Dezenove mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros), por unidade percentual de Nb2 O5 contido numa tonelada de minério, a partir de 1º de setembro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual é o código do pirocloro na Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM?
O código do pirocloro é 4.1.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1985?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A competência foi delegada pela Portaria MF nº 110/82.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o pirocloro a partir de 1º de setembro de 1985?
O valor tributável é de Cr$ 19.414 (dezenove mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros) por unidade percentual de Nb2O5 contido numa tonelada de minério.
Qual artigo do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi mencionado para justificar a fixação do valor tributável?
Foi mencionado o artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.