Revogada Norma
03/09/1985
#254509

Instrução Normativa SRF nº 77, de 2 de setembro de 1985

Prazo de Permanência da Mercadoria Subdelega a competência para prorrogar prazo de permanência de mercadorias em unidades de entrepostamento de uso privativo, nos casos que menciona.

Prazo de Permanência da Mercadoria Subdelega a competência para prorrogar prazo de permanência de mercadorias em unidades de entrepostamento de uso privativo, nos casos que menciona.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1, inciso II, da Portaria MF nº 370, de, 20 de abril de 1979, e no artigo 352, inciso I, combinado com o parágrafo 2º, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985,
RESOLVE:
Subdelegar aos Delegados e Inspetores da Receita Federal a competência para prorrogar o prazo de permanência de mercadorias depositadas em unidades de entrepostamento de uso privativa, de sua jurisdição, sob o regime de entreposto aduaneiro extraordinário de exportação, até o máximo de três (3) anos de permanência.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo de permanência de mercadorias em unidades de entrepostamento de uso privativo sob o regime de entreposto aduaneiro extraordinário de exportação?
Até o máximo de três (3) anos de permanência.
Qual é o decreto que aprovou o Regulamento Aduaneiro mencionado no texto?
Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Quem tem a competência para prorrogar o prazo de permanência de mercadorias em unidades de entrepostamento de uso privativo?
Os Delegados e Inspetores da Receita Federal.
Qual é a data da Portaria MF nº 370 mencionada no texto?
20 de abril de 1979.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Luiz Romero Patury Accioly.

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