Revogada Norma
13/09/1985
#253924

Instrução Normativa SRF nº 78, de 11 de setembro de 1985

Produtos do Capítulo 24 da TIPI (Cigarros)

Produtos do Capítulo 24 da TIPI (Cigarros)

O Secretário da Receita Federal, de acordo com o artigo 188 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (R IPI), tendo em vista o disposto no artigo 49, item I e parágrafo Único, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, considerando a autorização fixada no Decreto nº 86.793, de 28 de dezembro de 1981, e com base na delegação de competência constante da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
I - Os preços dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 20 de setembro de 1985.
II - Fica prorrogado até 30 de novembro de 1985 o prazo de que trata a letra "a" do item II da Portaria nº 352, de 4 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda e, conseqüentemente, para 1º de dezembro de 1985, a data estabelecida na letra "b" do item II da mesma Portaria.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual foi o reajuste aplicado aos preços dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) da Tabela anexa ao Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983?
Os preços dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) foram reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 20 de setembro de 1985.
Qual foi a nova data estabelecida para a data mencionada na letra 'b' do item II da Portaria nº 352, de 4 de julho de 1985?
A nova data estabelecida foi 1º de dezembro de 1985.
Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal inclui o artigo 188 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (R IPI), o artigo 49, item I e parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, a autorização fixada no Decreto nº 86.793, de 28 de dezembro de 1981, e a delegação de competência constante da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly.
Qual foi a nova data estabelecida para o prazo mencionado na letra 'a' do item II da Portaria nº 352, de 4 de julho de 1985?
O prazo foi prorrogado até 30 de novembro de 1985.

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