Produtos do Capítulo 24 da TIPI (Cigarros)
O Secretário da Receita Federal, de acordo com o artigo 188 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (R IPI), tendo em vista o disposto no artigo 49, item I e parágrafo Único, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, considerando a autorização fixada no Decreto nº 86.793, de 28 de dezembro de 1981, e com base na delegação de competência constante da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
I - Os preços dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 20 de setembro de 1985.
II - Fica prorrogado até 30 de novembro de 1985 o prazo de que trata a letra "a" do item II da Portaria nº 352, de 4 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda e, conseqüentemente, para 1º de dezembro de 1985, a data estabelecida na letra "b" do item II da mesma Portaria.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY