Relaciona produtos para efeito do crédito financeiro de que trata o Decreto-lei nº 1.692/79.
O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.692, de 29 de agosto de 1979, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1975,
RESOLVE:
1. Relacionar os seguintes produtos, conforme seus Códigos de classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), cuja venda a ITAIPU BINACIONAL assegurará aos fabricantes a fruição do crédito financeiro de que tratam os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.692, de 29 de agosto de 1979:
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às saídas de produtos, do estabelecimento vendedor, ocorridas a partir da mesma.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY