Revogada Norma
26/11/1985
#253039

Instrução Normativa SRF nº 95, de 25 de novembro de 1985

Finsocial - Prazo

Finsocial - Prazo

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e
CONSIDERANDO que a liquidação dos Bancos Auxiliar S.A., do Comércio e Indústria de São Paulo S.A. e Maisonnave S. A. coincidiu com a data de vencimento de tributos federais, acarretando, conseqüentemente, transtornos aos contribuintes,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR o pagamento até o dia 29 do corrente mês, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL vencidos em 20 de novembro de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a ação do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A base legal é o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e a delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual medida foi tomada pelo Secretário da Receita Federal em resposta aos transtornos causados pela liquidação dos bancos?
O Secretário da Receita Federal autorizou o pagamento até o dia 29 de novembro de 1985, relevando as penalidades cabíveis, de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) vencidos em 20 de novembro de 1985.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly.
Quais bancos estão em liquidação conforme mencionado no texto?
Os bancos em liquidação são: Banco Auxiliar S.A., Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S.A. e Maisonnave S.A.
Qual foi a consequência da liquidação dos bancos mencionados no texto?
A liquidação dos bancos coincidiu com a data de vencimento de tributos federais, causando transtornos aos contribuintes.

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