Revogada Norma
16/12/1985
#252676

Instrução Normativa SRF nº 101, de 13 de dezembro de 1985

Reajusta o valor tributável da cassiterita.

Reajusta o valor tributável da cassiterita.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 100.600 (cem mil e seiscentos cruzeiros), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1986, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM-Decreto nº 66.694/70).
JIMIR S. DONIAK
em Exercício

Perguntas e respostas

Qual é o código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM-Decreto nº 66.694/70?
O código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM-Decreto nº 66.694/70 é 17.1.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita é de Cr$ 100.600 (cem mil e seiscentos cruzeiros) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do IUM sobre a cassiterita?
O valor tributável para cálculo do IUM sobre a cassiterita foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 110/82.
A partir de quando o valor tributável para cálculo do IUM sobre a cassiterita passa a vigorar?
O valor tributável para cálculo do IUM sobre a cassiterita passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1986.
Qual documento aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.

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