Revogada Norma
16/12/1985
#254477

Instrução Normativa SRF nº 102, de 13 de dezembro de 1985

Reajusta o valor tributável do calcário (p/cimento).

Reajusta o valor tributável do calcário (p/cimento).

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 39.600 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) , por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1986, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre o CALCÁRIO (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70) quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
JIMIR DONIAK
em Exercício

Perguntas e respostas

A partir de quando o valor tributável de Cr$ 39.600 por tonelada para o calcário entra em vigor?
O valor tributável de Cr$ 39.600 por tonelada para o calcário entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) sobre o calcário?
O Secretário da Receita Federal fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) sobre o calcário.
Quem estava em exercício quando foi fixado o valor tributável para o calcário?
JIMIR DONIAK estava em exercício quando foi fixado o valor tributável para o calcário.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Qual é o valor tributável fixado para o calcário utilizado na fabricação de cimento?
O valor tributável fixado para o calcário utilizado na fabricação de cimento é de Cr$ 39.600 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) por tonelada.
Qual é o código do calcário na Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM?
O código do calcário na Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM é 76.0.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A Portaria MF nº 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM.

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