Revogada Norma
16/12/1985
#254236

Instrução Normativa SRF nº 106, de 13 de dezembro de 1985

Reajusta o valor tributável do Sal Marinho.

Reajusta o valor tributável do Sal Marinho.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 220.000 (duzentos e vinte mil cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1986, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70).
JIMIR S. DONIAK
em exercício

Perguntas e respostas

Qual é o código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais mencionada no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais é 123.0.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Quem estava em exercício quando foi fixado o valor tributável para o sal marinho?
JIMIR S. DONIAK estava em exercício quando foi fixado o valor tributável para o sal marinho.
Qual foi o valor tributável fixado para o sal marinho a partir de 1º de janeiro de 1986?
O valor tributável fixado para o sal marinho a partir de 1º de janeiro de 1986 foi de Cr$ 220.000 (duzentos e vinte mil cruzeiros) por tonelada.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o sal marinho?
O Secretário da Receita Federal fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o sal marinho.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais?
A Portaria MF nº 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais.

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