Revogada Norma
24/12/1985
#254263

Instrução Normativa SRF nº 116, de 20 de dezembro de 1985

Inclui produtos na relação anexa à Portaria MF nº 130/73.

Inclui produtos na relação anexa à Portaria MF nº 130/73.

O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, cujo prazo de vigência foi prorrogado nos termos do artigo 2º, inciso II, do Decreto-lei nº 2.134, de 26 de junho de 1984, e no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Incluir na redação anexa à Portaria MF nº 130, de 14 de junho de 1973, os produtos classificados sob o Código 24.01.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, contemplando as exportações cujos embarques se realizarem a partir da mesma, sendo aplicável até o exercício financeiro de 1987, período-base de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Patury Accioly.
Quais são os documentos legais que fundamentam a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa é fundamentada no Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, cujo prazo de vigência foi prorrogado pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto-lei nº 2.134, de 26 de junho de 1984, e na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é a data de vigência da Instrução Normativa?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e é aplicável até o exercício financeiro de 1987, período-base de 1986.
A partir de quando as exportações são contempladas por esta Instrução Normativa?
As exportações cujos embarques se realizarem a partir da data de publicação da Instrução Normativa são contempladas por ela.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa mencionada?
O objetivo principal é incluir os produtos classificados sob o Código 24.01.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias na redação anexa à Portaria MF nº 130, de 14 de junho de 1973.

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