Revogada Norma
27/12/1985
#254107

Instrução Normativa SRF nº 120, de 23 de dezembro de 1985

Complementa normas relativas a isenção do IPI de que trata a Lei nº 7.416/85 (táxis a álcool).

Complementa normas relativas a isenção do IPI de que trata a Lei nº 7.416/85 (táxis a álcool).

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.367, de 24 de junho de 1985 e na Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. Declarar que continuam aplicáveis, com as adaptações convenientes, as normas baixadas pela IN SRF nº 60, de 31 de julho de 1985, não alteradas pelas disposições da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do IPI (e manutenção do crédito dos insumos) na aquisição de automóveis de passageiros (táxis a álcool), até 25 de junho de 1985.
2. Definir que a referida isenção abrange todos os veículos compreendidos no código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
3. Esclarecer que estão beneficiados com a isenção os motoristas profissionais e pessoas jurídicas indicadas nos incisos l e II do artigo 1º da referida Lei que comprovadamente reúnam as condições ali exigidas até a data de sua vigência (11.12.85).
3.1 - Os beneficiários que detiverem autorização com base no Decreto nº 91.367/85, e que continuem preenchendo as condições exigidas pela Lei n? 7.416/85, e que desejem usufruir os benefícios desta, poderão comparecer à Unidade Subregional da SRF para revalidar a autorização já concedida.
4. Confirmar que a dispensa de que trata o artigo 6ºdo Decreto nº 91.367/85, abrange os casos de requerimentos (item 5 da IN SRF nº 60/85) já deferidos e os que venham a ser concedidos.
5. Recomendar que:
a) sejam admitidas as adaptações decorrentes da Lei nº 7.416/85, mantida a sistemática de controle estabelecida pela IN SRF 60/85; e
b) as atribuições conferidas aos titulares de DRFs e IRFs "Classe Especial" pela IN SRF 60/85 não sejam subdelegadas a Unidades Locais.
6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quais são as recomendações feitas na Instrução Normativa?
A Instrução Normativa recomenda que sejam admitidas as adaptações decorrentes da Lei nº 7.416/85, mantendo a sistemática de controle estabelecida pela IN SRF 60/85, e que as atribuições conferidas aos titulares de DRFs e IRFs 'Classe Especial' pela IN SRF 60/85 não sejam subdelegadas a Unidades Locais.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem são os beneficiários da isenção do IPI conforme a Lei nº 7.416/85?
Os beneficiários da isenção do IPI são motoristas profissionais e pessoas jurídicas indicadas nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 7.416/85, que comprovadamente reúnam as condições exigidas até a data de sua vigência (11.12.85).
Qual é o objetivo da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985?
A Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, concede isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros (táxis a álcool) e manutenção do crédito dos insumos.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 60, de 31 de julho de 1985?
A Instrução Normativa SRF nº 60, de 31 de julho de 1985, estabelece normas para a concessão de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis de passageiros (táxis a álcool) e manutenção do crédito dos insumos.
O que é o Decreto nº 91.367, de 24 de junho de 1985?
O Decreto nº 91.367, de 24 de junho de 1985, regulamenta a concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros (táxis a álcool) e manutenção do crédito dos insumos.
O que deve fazer um beneficiário que já possui autorização com base no Decreto nº 91.367/85 e deseja usufruir dos benefícios da Lei nº 7.416/85?
O beneficiário deve comparecer à Unidade Subregional da SRF para revalidar a autorização já concedida, desde que continue preenchendo as condições exigidas pela Lei nº 7.416/85.
Quais veículos são abrangidos pela isenção do IPI segundo a Instrução Normativa?
A isenção do IPI abrange todos os veículos compreendidos no código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

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