Fixa prazo para pagamento do IUM.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O prazo para pagamento do Imposto Único incidente sobre substâncias minerais ou fósseis originários do País será até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Republicada por ter saído com incorreção, do original, do D.O. de 12.12.85, pág. 19128.