Revogada Norma
27/12/1985
#253632

Instrução Normativa SRF nº 123, de 26 de dezembro de 1985

Prazo de Recolhimento - CEF

Prazo de Recolhimento - CEF

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os itens 1 e 3, da Instrução Normativa do SRF nº 036, de 10 de abril de 1980, publicada no D.O. da União do dia 11 seguinte, passam a ter a redação que se segue:
"1. A receita de que trata o item IV do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei nº 6.386, de 09.12.76, recebida ou apurada pela Caixa Econômica Federal, em cada mês, será por esta recolhida ao Banco do Brasil S.A., até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao da apuração, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas".
"3. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos valores recebidos ou apurados a partir de 1º de janeiro de 1986".
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual é a data de aplicação das disposições da Instrução Normativa mencionada?
As disposições da Instrução Normativa aplicam-se aos valores recebidos ou apurados a partir de 1º de janeiro de 1986.
Para qual banco a receita deve ser recolhida pela Caixa Econômica Federal?
A receita deve ser recolhida ao Banco do Brasil S.A.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento da receita ao Banco do Brasil S.A.?
O recolhimento deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
O que determina a Instrução Normativa do SRF nº 036, de 10 de abril de 1980?
A Instrução Normativa do SRF nº 036, de 10 de abril de 1980, estabelece que a receita mencionada no item IV do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme redação do artigo 19 da Lei nº 6.386, de 09.12.76, deve ser recolhida pela Caixa Econômica Federal ao Banco do Brasil S.A. até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao da apuração, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Quem é responsável pelo recolhimento da receita mencionada no item IV do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho?
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo recolhimento da receita mencionada no item IV do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quem assinou a resolução que altera a Instrução Normativa do SRF nº 036?
A resolução foi assinada por Luiz Patury Accioly.

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