Revogada Norma
31/12/1985
#253742

Instrução Normativa SRF nº 109, de 19 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários - Preços Mínimos.

Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários - Preços Mínimos.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários, referentes à política governamental de preços mínimos, serão recolhidos, ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item 1 será efetuado ao final de cada dia pelo valor dos ingressos do dia útil anterior.
3. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB 103 e denominação SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - PREÇOS MÍNIMOS.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RECEITAS PROVENIENTES DO SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - PREÇOS MÍNIMOS.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 3
2. Destino das vias:
1ª - processamento
2ª - Banco vendedor do produto
3º - Banco vendedor do produto que a encaminhará à CFP.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras
4. Recolhimento:
Ao Banco vendedor do produto.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa nº 109?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa nº 109.
Onde deve ser efetuado o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários?
O recolhimento deve ser efetuado ao banco vendedor do produto.
O que determina a Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 1985?
A Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 1985, determina que as receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários, referentes à política governamental de preços mínimos, devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1ª via é destinada ao processamento, a 2ª via ao banco vendedor do produto, e a 3ª via ao banco vendedor do produto que a encaminhará à CFP.
Como deve ser preenchido o DARF relativo às receitas provenientes do serviço de comercialização de produtos agropecuários?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
Quando a Instrução Normativa nº 109 entrará em vigor?
A Instrução Normativa nº 109 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Como deve ser efetuado o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários?
O recolhimento deve ser efetuado ao final de cada dia pelo valor dos ingressos do dia útil anterior.
Sob qual código e denominação será classificado o produto da arrecadação das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários?
O produto da arrecadação será classificado sob o código BB 103 e a denominação 'SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - PREÇOS MÍNIMOS'.

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