Revogada Norma
31/12/1985
#252938

Instrução Normativa SRF nº 110, de 19 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de trigo e triticale.

Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de trigo e triticale.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas provenientes dos serviços de comercialização de trigo e triticale serão recolhidas ao Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item 1 será efetuado ao final de cada dia pelo valor dos ingressos no dia útil anterior.
3. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB-105 e denominação SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - TRIGO.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RECEITAS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TRIGO E TRITICALE.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 2
2. Destino das vias:
1ª - processamento
2ª - Banco do Brasil S.A.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Qual é o código e a denominação para a classificação do produto da arrecadação das receitas de comercialização de trigo e triticale?
O produto da arrecadação será classificado sob o código BB-105 e denominação 'SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - TRIGO'.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF. A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via ao Banco do Brasil S.A.
Quando deve ser efetuado o recolhimento das receitas de comercialização de trigo e triticale?
O recolhimento deve ser efetuado ao final de cada dia pelo valor dos ingressos no dia útil anterior.
Quem é responsável pelo recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de trigo e triticale?
O Banco do Brasil S.A. é responsável pelo recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de trigo e triticale ao Tesouro Nacional.
Como deve ser preenchido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para as receitas de comercialização de trigo e triticale?
O DARF deve ser preenchido de acordo com as instruções anexas à Instrução Normativa, podendo ser datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.

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