Revogada Norma
31/12/1985
#254429

Instrução Normativa SRF nº 111, de 19 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o recolhimento de receitas provenientes de restituições rerferentes a coberturas de garantias da União em operações externas.

Dispõe sobre o recolhimento de receitas provenientes de restituições rerferentes a coberturas de garantias da União em operações externas.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de fevereiro de 1980,
RESOLVE:
1. Os recursos provenientes de restituições, ao Tesouro Nacional, dos pagamentos referentes à cobertura de garantia da União em operações externas (Aviso MF nº 087/85), serão recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo devedor, através de DARF preenchido pelo Banco do Brasil S.A. de acordo com as instruções anexas.
2. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB 19 e denominação RESTITUIÇÕES - AVISO MF 087/85.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUCÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RESTITUIÇÕES - AVISO MF NO 087/85.
1. Nº de vias a serem preenchidas:
1.1 - Pagamento em espécie: 3 vias
1.2 - Pagamento com recursos depositados no Banco Central do Brasil: 4 vias.
2. Destino das vias:
2.1- No caso de pagamento em espécie: 1ª via - processamento 2ª via - devedor 3ª via - Banco do Brasil S.A., que a encaminhará à Comissão de Programação Financeira.
2.2 - No caso de pagamento com recursos depositados no BACEN: 1ª via - processamento 2ª via - devedor 3ª e 4ª vias - Banco do Brasil S.A., que encaminhará a 3ª à Comissão de Programação Financeira e a 4ª ao Banco Central do Brasil/DECAM.
3. Forma de preenchimento: Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Recolhimento: Ao Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Qual é o destino das vias do DARF no caso de pagamento em espécie?
1ª via - processamento, 2ª via - devedor, 3ª via - Banco do Brasil S.A., que a encaminhará à Comissão de Programação Financeira.
Qual é a denominação do código BB 19?
RESTITUIÇÕES - AVISO MF 087/85.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução Normativa?
1º de janeiro de 1986.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
O recolhimento deve ser feito ao Banco do Brasil S.A.
Qual é o destino das vias do DARF no caso de pagamento com recursos depositados no Banco Central do Brasil?
1ª via - processamento, 2ª via - devedor, 3ª e 4ª vias - Banco do Brasil S.A., que encaminhará a 3ª à Comissão de Programação Financeira e a 4ª ao Banco Central do Brasil/DECAM.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O Secretário da Receita Federal.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para pagamento com recursos depositados no Banco Central do Brasil?
4 vias.
Qual é o código de classificação para o produto da arrecadação das restituições?
O código BB 19.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para pagamento em espécie?
3 vias.

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