Revogada Norma
31/12/1985
#254021

Instrução Normativa SRF nº 113, de 19 de dezembro de 1985

Disciplina o recolhimento da Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas.

Disciplina o recolhimento da Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n° 183, de 20.03.80,
RESOLVE:
Os valores apurados pelo Ministério da Aeronáutica, relativos à Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas, de que trata o Decreto nº 76.590, de 11.11.75, serão recolhidos ao Tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item anterior será efetuado, pelo Ministério da Aeronáutica, até o último dia útil do segundo decêndio de cada mês.
3. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-41, sob a denominação de TARIFA ADICIONAL SOBRE PASSAGENS AÉREAS.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 113, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985 PARA PREENCHIMENTO DO DARF - TARIFA ADICIONAL S/PASSAGENS AÉREAS.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 2
2. Destinação das vias:
1ª via - processamento
2ª via - Ministério da Aeronáutica
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
A Agência Central do Banco do Brasil S.A., em Brasília-DF.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para a Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF.
Como deve ser preenchido o DARF para a Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Qual é a destinação das vias do DARF para a Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas?
A 1ª via é destinada ao processamento e a 2ª via ao Ministério da Aeronáutica.
O que é a Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas?
A Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas é um valor apurado pelo Ministério da Aeronáutica e regulamentado pelo Decreto nº 76.590, de 11.11.75, que deve ser recolhido ao Tesouro Nacional.
Como deve ser feito o recolhimento da Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas?
O recolhimento deve ser feito pelo Ministério da Aeronáutica até o último dia útil do segundo decêndio de cada mês, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preenchido conforme as instruções anexas.
Onde deve ser feito o recolhimento da Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas?
O recolhimento deve ser feito na Agência Central do Banco do Brasil S.A., em Brasília-DF.
Quando a Instrução Normativa nº 113, de 19 de dezembro de 1985, entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Qual é o código de classificação dos valores arrecadados da Tarifa Adicional sobre Passagens Aéreas?
Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-41, com a denominação de TARIFA ADICIONAL SOBRE PASSAGENS AÉREAS.

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