Revogada Norma
31/12/1985
#253487

Instrução Normativa SRF nº 114, de 19 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o pagamento da Cota-Parte das Contribuições Rurais.

Dispõe sobre o pagamento da Cota-Parte das Contribuições Rurais.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 20 de março de 1980,
RESOLVE:
A Cota-Parte das Contribuições Rurais de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.231, de 23.10.84, e o artigo 4º do Decreto nº 90.393, de 30.10.84, será recolhida pela Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP do Ministério da Agricultura, ao Tesouro Nacional, mensalmente, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB - 65 - Rendas da SENACOOP.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 114, DE 19.12.85
PARA PREENCHIMENTO DO DARF COTA-PARTE DAS CONTRIBUIÇÕES RURAIS.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destinação das vias:
1ª - processamento
2ª - SENACOOP
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
À Agência Central do Banco do Brasil S.A., em Brasília-DF.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é a destinação de cada uma?
Devem ser preenchidas 2 (duas) vias do DARF. A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via é destinada à SENACOOP.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
O recolhimento deve ser feito na Agência Central do Banco do Brasil S.A., em Brasília-DF.
Como deve ser feito o recolhimento da Cota-Parte das Contribuições Rurais?
O recolhimento deve ser feito mensalmente através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas à Instrução Normativa.
Qual é o código de classificação dos valores arrecadados pela SENACOOP?
Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB - 65 - Rendas da SENACOOP.
Como deve ser feito o preenchimento do DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
O que é a Cota-Parte das Contribuições Rurais?
A Cota-Parte das Contribuições Rurais refere-se a uma parte específica das contribuições rurais que deve ser recolhida pela Secretaria Nacional de Cooperativismo (SENACOOP) ao Tesouro Nacional, conforme estipulado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, e pelo Decreto nº 90.393, de 30 de outubro de 1984.
Quem é responsável pelo recolhimento da Cota-Parte das Contribuições Rurais?
A Secretaria Nacional de Cooperativismo (SENACOOP) do Ministério da Agricultura é responsável pelo recolhimento da Cota-Parte das Contribuições Rurais ao Tesouro Nacional.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.