Revogada Norma
03/01/1986
#253978

Instrução Normativa SRF nº 136, de 30 de dezembro de 1985

Aprova tabela que contém valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no período-base de 1986.

Aprova tabela que contém valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no período-base de 1986.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: A Tabela encontra-se publicada no DOU de 03/01/1986.

Perguntas e respostas

Onde a tabela aprovada foi publicada?
A tabela aprovada foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 03/01/1986.
Qual foi a base legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela anexa?
A base legal foi a competência delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Qual é o período de vigência da tabela aprovada?
A tabela aprovada vigora no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986.
Quem aprovou a tabela anexa mencionada no documento?
O Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, aprovou a tabela anexa.
Em que moeda estão expressos os valores na tabela anexa?
Os valores na tabela anexa estão expressos em cruzeiros.

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