Revogada Norma
03/01/1986
#253489

Instrução Normativa SRF nº 137, de 30 de dezembro de 1985

Custos, despesas operacionais e encargos . Alimentação do trabalhador

Custos, despesas operacionais e encargos
Alimentação do trabalhador

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371,de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Para efeito de utilização do incentivo fiscal de que trata a Lei nº 6.321, de 20 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.676, de 08 de novembro de 1976, o custo máximo da refeição previsto na Portaria Ministerial nº 326, de 07 de julho de 1977, será de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual é o custo máximo da refeição previsto para o incentivo fiscal em 1986?
O custo máximo da refeição previsto para o incentivo fiscal em 1986 é de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para resolver sobre o incentivo fiscal?
O Ministro da Fazenda delegou a competência ao Secretário da Receita Federal através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é a lei que trata do incentivo fiscal mencionado?
A Lei nº 6.321, de 20 de abril de 1976, trata do incentivo fiscal mencionado.
Quem assinou a resolução sobre o custo máximo da refeição em 1986?
A resolução sobre o custo máximo da refeição em 1986 foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly.
Qual portaria previa o custo máximo da refeição antes da resolução de 1986?
A Portaria Ministerial nº 326, de 07 de julho de 1977, previa o custo máximo da refeição antes da resolução de 1986.
Qual é o período de vigência do custo máximo da refeição de Cr$ 25.000 em 1986?
O período de vigência do custo máximo da refeição de Cr$ 25.000 é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986.
Qual decreto regulamenta a Lei nº 6.321?
O Decreto nº 78.676, de 08 de novembro de 1976, regulamenta a Lei nº 6.321.

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