Revogada Norma
03/01/1986
#253753

Instrução Normativa SRF nº 138, de 30 de dezembro de 1985

Aprova a tabela de atualização dos valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, ali indicada.

Aprova a tabela de atualização dos valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, ali indicada.

O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o disposto no artigo 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1986, no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.814, de 28 de novembro de 1980, e no artigo 85 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no uso da competência delegada através da Portaria MF Nº 371 de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
I - Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, ali indicada, para vigorar no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1986.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
ANEXO
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1986.
* Deixa de ser feita referência ao Decreto-lei n° 37/66, face ao advento do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 05 de março de 1985.

Perguntas e respostas

Qual portaria delegou a competência para a aprovação da tabela de valores?
A competência foi delegada através da Portaria MF Nº 371 de 29 de julho de 1985.
Qual é o período de vigência da tabela aprovada pelo Secretário da Receita Federal?
A tabela aprovada vigora no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1986.
Quem aprovou a tabela de atualização de valores para o período de 1986?
A tabela foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly.
Por que não foi feita referência ao Decreto-lei nº 37/66 na tabela de atualização de valores?
Não foi feita referência ao Decreto-lei nº 37/66 devido ao advento do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.
Qual é a base legal para a aprovação da tabela de valores expressos em cruzeiros?
A base legal inclui o artigo 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1986, o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.814, de 28 de novembro de 1980, e o artigo 85 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

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