Revogada Norma
03/01/1986
#253507

Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 1986

Fixa prazos para utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro.

Fixa prazos para utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada, pelo Ministro da Fazenda, na Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 433, II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985,
RESOLVE:
1. A utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro, em importações por via terrestre, far-se-á com observância dos seguintes prazos, entre a data de emissão do conhecimento e a do registro da declaração de importação:
I - quinze (15) dias, na hipótese de mercadoria procedente de país limítrofe;
II - trinta (30) dias, na hipótese de mercadoria procedente de país não limítrofe.
2. Na inobservância dos prazos estabelecidos no item anterior, reputar-se-á a importação como efetuada sem guia, para os fins do artigo 526, 11, ao Regulamento Aduaneiro.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro para mercadorias procedentes de países não limítrofes?
O prazo é de trinta (30) dias entre a data de emissão do conhecimento e a do registro da declaração de importação.
Qual decreto aprovou o Regulamento Aduaneiro mencionado?
O Regulamento Aduaneiro foi aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Quem delegou competência ao Secretário da Receita Federal para a resolução mencionada?
O Ministro da Fazenda delegou competência ao Secretário da Receita Federal pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é o prazo para a utilização da Guia de Importação no despacho aduaneiro para mercadorias procedentes de países limítrofes?
O prazo é de quinze (15) dias entre a data de emissão do conhecimento e a do registro da declaração de importação.
O que acontece se os prazos estabelecidos para a utilização da Guia de Importação não forem observados?
A importação será considerada como efetuada sem guia, para os fins do artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro.

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