Revogada Norma
03/01/1986
#254604

Instrução Normativa SRF nº 5, de 2 de janeiro de 1986

Complementa o item 2 da Portaria MF nº 190/82, que estabelece normas para a instalação e o funcionamento de Lojas Francas no País.

Complementa o item 2 da Portaria MF nº 190/82, que estabelece normas para a instalação e o funcionamento de Lojas Francas no País.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. A venda de mercadoria em loja franca deverá ser feita diretamente ao viajante identificado pelo passaporte, e não a terceira pessoa, ainda que igualmente viajante, em nome daquele.
2. A venda de que trata o item anterior também não poderá ser feita parceladamente, devendo ser efetuada de uma única vez, numa só nota de venda.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

É permitido realizar vendas parceladas em lojas francas?
Não, a venda deve ser efetuada de uma única vez, em uma só nota de venda.
Como deve ser feita a venda de mercadorias em loja franca?
A venda de mercadorias em loja franca deve ser feita diretamente ao viajante identificado pelo passaporte, e não a uma terceira pessoa, mesmo que esta também seja viajante.

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