Revogada Norma
08/01/1986
#253250

Instrução Normativa SRF nº 8, de 6 de janeiro de 1986

Dispõe sobre a não incidência do imposto de renda na fonte sobre prêmios pagos ou bonificações cobradas pelos bancos nas operações de câmbio para liquidação futura.

Dispõe sobre a não incidência do imposto de renda na fonte sobre prêmios pagos ou bonificações cobradas pelos bancos nas operações de câmbio para liquidação futura.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto nos artigos 51 e 95 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Não está sujeito à retenção do imposto de renda na fonte o valor dos prêmios pagos ou o das bonificações cobradas pelos bancos autorizados a operar em câmbio nas operações de câmbio contratadas para entrega futura.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, são mencionados na decisão?
Os artigos 51 e 95 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, são mencionados.
Quem assinou a decisão mencionada no texto?
A decisão foi assinada por Luiz Patury Accioly.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para tomar a decisão mencionada?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quais valores não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte segundo a decisão?
Os valores dos prêmios pagos ou das bonificações cobradas pelos bancos autorizados a operar em câmbio nas operações de câmbio contratadas para entrega futura não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

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