Revogada Norma
09/01/1986
#254132

Instrução Normativa SRF nº 11, de 9 de janeiro de 1986

Definições, Cálculo e Outras Disposições.

Definições, Cálculo e Outras Disposições.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
São procedidas as seguintes alterações na Instrução Normativa SRF nº 134, de 30 de dezembro de 1985:
1. A fórmula constante do "caput" do subitem 2.2 passa a ser a seguinte:
E = (1 + i)T/365/ [(VC/VE + a [(1 + i)T/365 - (VC/VE)] , onde VE = valor de emissão, nominal; e VC = valor de colocação primária = diferença entre VE e o prêmio, deságio, etc, concedido pelo emitente.
O valor de E é constante durante toda a vida do título.
2. O subitem 7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.2 - É permitido o fornecimento do documento sem identificação do adquirente ou alienante. Nesse caso, a pessoa jurídica que adquirir título de alienante não identificado deverá reter e manter em seu arquivo o documento original emitido por ocasião da venda do título ao alienante."
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

O que é permitido pelo novo subitem 7.2 da Instrução Normativa SRF nº 134?
O novo subitem 7.2 permite o fornecimento do documento sem identificação do adquirente ou alienante. Nesse caso, a pessoa jurídica que adquirir título de alienante não identificado deve reter e manter em seu arquivo o documento original emitido por ocasião da venda do título ao alienante.
Quais alterações foram feitas na Instrução Normativa SRF nº 134, de 30 de dezembro de 1985?
Foram feitas duas alterações principais:1. A fórmula constante do 'caput' do subitem 2.2 foi modificada para: E = (1 + i)T/365/ [(VC/VE + a [(1 + i)T/365 - (VC/VE)] , onde VE é o valor de emissão, nominal; e VC é o valor de colocação primária, que é a diferença entre VE e o prêmio, deságio, etc., concedido pelo emitente.2. O subitem 7.2 foi alterado para permitir o fornecimento do documento sem identificação do adquirente ou alienante, desde que a pessoa jurídica que adquirir título de alienante não identificado retenha e mantenha em seu arquivo o documento original emitido por ocasião da venda do título ao alienante.
Qual é a nova fórmula do subitem 2.2 da Instrução Normativa SRF nº 134?
A nova fórmula do subitem 2.2 é: E = (1 + i)T/365/ [(VC/VE + a [(1 + i)T/365 - (VC/VE)] , onde VE é o valor de emissão, nominal; e VC é o valor de colocação primária, que é a diferença entre VE e o prêmio, deságio, etc., concedido pelo emitente.
O que representa o valor de E na fórmula do subitem 2.2?
O valor de E é constante durante toda a vida do título.

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