Revogada Norma
14/01/1986
#253912

Instrução Normativa SRF nº 85, de 25 de outubro de 1985

Disciplina o recolhimento centralizado do imposto de renda retido na fonte.

Disciplina o recolhimento centralizado do imposto de renda retido na fonte.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através do item I da Portaria Ministerial nº 118, de 28 de junho de 1984, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 17 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
1. As pessoas jurídicas poderão efetuar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte de forma centralizada pelo estabelecimento sede da empresa ou pelo estabelecimento que registra os fatos geradores do imposto desde que, cumulativamente, o estabelecimento centralizador:
a) centralize o registro dos fatos geradores do imposto, o arquivamento da documentação comprobatória correspondente, elabore e apresente a Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF (anual) com o mesmo número de CGC utilizado nos DARF de recolhimento;
b) apresente ao Setor de Informações Econômico-Fiscais do Órgão da Secretaria da Receita Federal jurisdicionante de seu domicílio, a Declaração de Recolhimento Centralizado do IR - Fonte (modelo anexo), informando quais as filiais ou agências que terão recolhimento centralizado;
c) centralize o recolhimento do imposto para um determinado código, em apenas um estabelecimento.
1.1 - O estabelecimento centralizador fica responsável pela prestação de todas as informações relativas ao rendimento pago e imposto retido, em relação ao seu estabelecimento e a todos os submetidos à centralização nos respectivos códigos, ou seja, DIRF Anual e Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
1.2 - Os estabelecimentos sob regime de recolhimento centralizado deixarão de prestar as informações relativas aos códigos que foram centralizados, a partir da data de início da centralização, as quais serão prestadas pelo estabelecimento centralizador.
2. A centralização só poderá se iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, devendo a SRF ser comunicada com antecedência mínima de um mês através da Declaração de Recolhimento Centralizado do IR-Fonte.
3. A Declaração de Recolhimento Centralizado do IR-Fonte deverá ser apresentada nas seguintes situações de centralização:
a) início;
b) inclusão, quando o estabelecimento centralizador quiser incluir um ou mais estabelecimentos que não constaram de declaração anteriormente apresentada, para um determinado código;
c) exclusão, sempre que um ou mais estabelecimento deixarem de ser centralizados, para um determinado código.
3.1 - O estabelecimento centralizador deverá, em cada formulário apresentado, discriminar os códigos de retenção que estão sendo centralizado para odos os estabelecimentos informados.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a IN do SRF nº 008, de 06.02.85.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: O anexos encontram-se publicado no DOU de 14/01/1986.

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada.
O que as pessoas jurídicas podem fazer em relação ao imposto de renda retido na fonte?
As pessoas jurídicas podem efetuar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte de forma centralizada pelo estabelecimento sede da empresa ou pelo estabelecimento que registra os fatos geradores do imposto, desde que cumpram certos requisitos.
Qual é a competência delegada ao Secretário da Receita Federal?
A competência delegada ao Secretário da Receita Federal foi conferida pelo Ministro da Fazenda através do item I da Portaria Ministerial nº 118, de 28 de junho de 1984.
O que deve ser discriminado em cada formulário apresentado pelo estabelecimento centralizador?
O estabelecimento centralizador deve discriminar os códigos de retenção que estão sendo centralizados para todos os estabelecimentos informados em cada formulário apresentado.
Quando a instrução normativa mencionada entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual decreto instituiu o Programa Nacional de Desburocratização?
O Decreto nº 83.740, de 17 de julho de 1979, instituiu o Programa Nacional de Desburocratização.
Qual instrução normativa foi revogada pela nova instrução normativa?
A Instrução Normativa do SRF nº 008, de 06.02.85, foi revogada pela nova instrução normativa.
Quais são os requisitos para a centralização do recolhimento do imposto de renda retido na fonte?
Os requisitos são: centralizar o registro dos fatos geradores do imposto, arquivar a documentação comprobatória, elaborar e apresentar a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) com o mesmo número de CGC utilizado nos DARF de recolhimento, apresentar a Declaração de Recolhimento Centralizado do IR - Fonte ao Setor de Informações Econômico-Fiscais da Receita Federal, e centralizar o recolhimento do imposto para um determinado código em apenas um estabelecimento.
Quem é responsável pela prestação de informações relativas ao rendimento pago e imposto retido?
O estabelecimento centralizador é responsável pela prestação de todas as informações relativas ao rendimento pago e imposto retido, tanto para seu próprio estabelecimento quanto para todos os submetidos à centralização nos respectivos códigos.
Quando pode se iniciar e terminar a centralização do recolhimento do imposto?
A centralização só pode se iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, devendo a Receita Federal ser comunicada com antecedência mínima de um mês através da Declaração de Recolhimento Centralizado do IR-Fonte.
Em quais situações a Declaração de Recolhimento Centralizado do IR-Fonte deve ser apresentada?
A Declaração de Recolhimento Centralizado do IR-Fonte deve ser apresentada nas seguintes situações: início da centralização, inclusão de estabelecimentos que não constaram de declaração anteriormente apresentada, e exclusão de estabelecimentos que deixarem de ser centralizados.
Quando os estabelecimentos sob regime de recolhimento centralizado deixam de prestar informações relativas aos códigos centralizados?
Os estabelecimentos sob regime de recolhimento centralizado deixam de prestar informações relativas aos códigos centralizados a partir da data de início da centralização, sendo essas informações prestadas pelo estabelecimento centralizador.

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