Revogada Norma
16/01/1986
#253322

Instrução Normativa SRF nº 15, de 15 de janeiro de 1986

Dispõe sobre o pagamento da contribuição para o FINSOCIAL, das instituições financeiras, sociedades seguradoras e a elas equiparadas.

Dispõe sobre o pagamento da contribuição para o FINSOCIAL, das instituições financeiras, sociedades seguradoras e a elas equiparadas.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria MF nº 523, de 30 de dezembro de 1985, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O pagamento da contribuição para o Fundo de Investimento Social-FINSOCIAL, de que tratam os Decretos-leis nºs 1.940, de 25 de maio de 1982 e 2.049, de 19 de agosto de 1983, devida pelas instituições financeiras, sociedades seguradoras e demais entidades a elas equiparadas será efetuado até o último dia útil do 19 (primeiro) decêndio do mês subseqüente àquele em que forem auferidas suas rendas e ou receitas.
2. A contribuição social mencionada no item anterior será paga pelo contribuinte, à rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF preenchido de acordo com a IN SRF nº 130, de 30 de dezembro de 1985, utilizando o código 1783.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Como deve ser feito o pagamento da contribuição ao FINSOCIAL?
A contribuição ao FINSOCIAL deve ser paga pelo contribuinte à rede arrecadadora de receitas federais, utilizando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preenchido de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 130, de 30 de dezembro de 1985, utilizando o código 1783.
Qual é a Instrução Normativa que regulamenta o preenchimento do DARF para o pagamento do FINSOCIAL?
A Instrução Normativa SRF nº 130, de 30 de dezembro de 1985, regulamenta o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da contribuição ao FINSOCIAL.
Quais entidades são obrigadas a contribuir para o FINSOCIAL?
As instituições financeiras, sociedades seguradoras e demais entidades a elas equiparadas são obrigadas a contribuir para o FINSOCIAL.
O que é o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL)?
O Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) é um fundo para o qual instituições financeiras, sociedades seguradoras e entidades equiparadas devem contribuir, conforme estabelecido pelos Decretos-leis nºs 1.940, de 25 de maio de 1982, e 2.049, de 19 de agosto de 1983.
Quando a Instrução Normativa sobre o FINSOCIAL entrou em vigor?
A Instrução Normativa sobre o FINSOCIAL entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para o pagamento da contribuição ao FINSOCIAL?
O pagamento da contribuição ao FINSOCIAL deve ser efetuado até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente àquele em que foram auferidas as rendas ou receitas.
Quem assinou a Instrução Normativa sobre o FINSOCIAL?
A Instrução Normativa sobre o FINSOCIAL foi assinada por Luiz Patury Accioly.

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