Revogada Norma
21/01/1986
#253967

Instrução Normativa SRF nº 21, de 17 de janeiro de 1986

Lançamento na Nota Fiscal. . Nota Fiscal referente à Diferença .

Lançamento na Nota Fiscal.
Nota Fiscal referente à Diferença .

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria-MF nº 371, de 29 de julho de 1985, de acordo com o nome que dispõe o art. 17 do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968 e considerando que o Ajuste SINIEF 01/85 não se aplica ao IPI,
RESOLVE:
1. Para regularizar, perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, a hipótese de a Nota-Fiscal originária indicar valor maior que o preço ajustado ou quantidade de mercadoria superior a efetivamente recebida pelo destinatário, este emitirá Nota-Fiscal referente à diferença, com menção à Nota-Fiscal originária e destaque do IPI.
2. Quando o destinatário da mercadoria não for obrigado à emissão de Nota-Fiscal e à escrituração referente ao IPI, o fato explicitado no item anterior será regularizado na própria Nota-Fiscal concernente à regularização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual constará a indicação do montante do IPI relativo à diferença de preço ou da quantidade a maior.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

O Ajuste SINIEF 01/85 se aplica ao IPI?
Não, o Ajuste SINIEF 01/85 não se aplica ao IPI.
Qual decreto-lei é mencionado como base para a resolução sobre o IPI?
O Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968, é mencionado como base para a resolução sobre o IPI.
Qual é a portaria que delega competência ao Secretário da Receita Federal para resolver sobre o IPI?
A Portaria-MF nº 371, de 29 de julho de 1985, delega competência ao Secretário da Receita Federal.
Como regularizar a situação quando o destinatário não é obrigado à emissão de Nota-Fiscal e à escrituração referente ao IPI?
Nesse caso, a regularização será feita na própria Nota-Fiscal concernente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias, indicando o montante do IPI relativo à diferença de preço ou quantidade a maior.
O que deve ser feito se a Nota-Fiscal originária indicar um valor maior que o preço ajustado ou quantidade de mercadoria superior à recebida?
O destinatário deve emitir uma Nota-Fiscal referente à diferença, mencionando a Nota-Fiscal originária e destacando o IPI.

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