Revogada Norma
23/01/1986
#254613

Instrução Normativa SRF nº 25, de 22 de janeiro de 1986

Estabelece prazo para apresentação de carta de correção do conhecimento de carga, para efeitos fiscais.

Estabelece prazo para apresentação de carta de correção do conhecimento de carga, para efeitos fiscais.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 76 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1935, e tendo em vista o disposto no Artigo 49 do mesmo Regulamento,
RESOLVE:
1. A carta de correção de que trata Artigo 49 do Regulamento Aduaneiro poderá ser apresentada, para os efeitos nele previstos, até trinta (30) dias após a formalização da entrada do veículo transportador da mercadoria, cujo conhecimento se pretende corrigir.
2. O cumprimento do prazo ora estabelecido não elide o exame do mérito do pleito, para fins de aceitação, pela autoridade aduaneira, da referida carta de correção.
3. Não será aceita a carta de correção apresentada após o começo do despacho aduaneiro, ainda quando não decorrido o prazo ora estabelecido.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Luiz Patury Accioly.
Qual é a base legal que atribui competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
A competência é atribuída pelo Artigo 76 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1935.
Qual é o prazo para apresentação da carta de correção segundo a resolução?
A carta de correção pode ser apresentada até trinta (30) dias após a formalização da entrada do veículo transportador da mercadoria.
A apresentação da carta de correção dentro do prazo garante sua aceitação?
Não, o cumprimento do prazo não garante a aceitação da carta de correção, pois o mérito do pleito ainda será examinado pela autoridade aduaneira.
O que acontece se a carta de correção for apresentada após o início do despacho aduaneiro?
A carta de correção não será aceita se for apresentada após o começo do despacho aduaneiro, mesmo que o prazo de trinta dias ainda não tenha decorrido.

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