Revogada Norma
27/01/1986
#254349

Instrução Normativa SRF nº 27, de 23 de janeiro de 1986

Fixa prazo para recolhimento do IUM.

Fixa prazo para recolhimento do IUM.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 33 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986 (RIUM),
RESOLVE:
1. O prazo para recolhimento do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre substâncias minerais ou fósseis originários do País será até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
2. O disposto no item anterior aplica-se aos fatos geradores do IUM ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1986, ficando revogada a Instrução Normativa do SRF nº 122, de 26 de dezembro de 1985.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução mencionada?
O Ministro da Fazenda delegou a competência ao Secretário da Receita Federal através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quem assinou a resolução sobre o prazo de recolhimento do IUM?
A resolução foi assinada por Luiz Patury Accioly.
Qual decreto aprovou o regulamento mencionado na resolução?
O regulamento mencionado na resolução foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o prazo para recolhimento do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O prazo para recolhimento do IUM é até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.
A partir de quando se aplica o novo prazo para recolhimento do IUM?
O novo prazo para recolhimento do IUM aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1986.
Qual instrução normativa foi revogada pela nova resolução sobre o IUM?
A Instrução Normativa do SRF nº 122, de 26 de dezembro de 1985, foi revogada pela nova resolução.

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