Revoga a Instrução Normativa SRF nº 28/1986.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 29 do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR o pagamento até o dia 15 de fevereiro de 1986, para os fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de janeiro de 1986, sem a incidência dos respectivos acréscimos legais, referentes aos seguintes rendimentos:
a) relativos a depósitos bancários, sem emissão de certificado, com correção monetária segundo a variação do valor da ORTN, cuja aplicação tenha sido realizada a partir de 01/01/86 por pessoas jurídicas Isentas;
b) relativos às operações de curto prazo, cuja aplicação tenha sido efetuada a partir de 01/01/86 por pessoas jurídicas isentas;
c) previstos na letra "a" do inciso VII da Resolução BACEN nº 1.077, de 26/12/85, quando auferidos por pessoas jurídicas.
2. Revogar a Instrução Normativa nº 028, de 28 de janeiro de 1986.
JIMIR S. DONIAK