Revogada Norma
04/02/1986
#253576

Instrução Normativa SRF nº 36, de 31 de janeiro de 1986

Dispõe sobre identificação de pessoa jurídica imune, para atendimento do disposto no item 2 da IN do SRF nº 020/86.

Dispõe sobre identificação de pessoa jurídica imune, para atendimento do disposto no item 2 da IN do SRF nº 020/86.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda por meio da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto nos artigos 29, 34, 40, 42, 50 e 51 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. Estão excluídos da retenção na fonte os rendimentos referidos no item 2 da Instrução Normativa do SRF nº 020, de 17 de janeiro de 1986, quando a beneficiária gozar de imunidade: pessoas jurídicas de direito público, templos religiosos e partidos políticos.
1.1 - Quando se tratar de instituição de educação ou de assistência social, em que a imunidade está condicionada ao atendimento de exigências legalmente previstas, a exclusão do desconto do imposto de renda poderá se efetivar mediante entrega à fonte pagadora de declaração firmada pela instituição beneficiária de que atende aos requisitos legais.
2. Não estão compreendidas no item 1 as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como as fundações dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal
Em exercício

Perguntas e respostas

Quais entidades não estão compreendidas na exclusão da retenção na fonte mencionada no item 1?
Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Quais entidades estão excluídas da retenção na fonte dos rendimentos referidos no item 2 da Instrução Normativa do SRF nº 020, de 17 de janeiro de 1986?
Pessoas jurídicas de direito público, templos religiosos e partidos políticos.
O que uma instituição de educação ou de assistência social deve fazer para ser excluída do desconto do imposto de renda?
Deve entregar à fonte pagadora uma declaração firmada pela instituição beneficiária de que atende aos requisitos legais.
Quais artigos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, são mencionados na resolução?
Os artigos 29, 34, 40, 42, 50 e 51.
Quem delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
O Ministro da Fazenda, por meio da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.