Finsocial
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 523, de 30 de dezembro de 1985 e Instrução Normativa SRF/nº 15 de 15 de janeiro de 1986, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Autorizar, em caráter excepcional, que o pagamento da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL de que tratam os Decretos-leis nºs 1.940, de 25 de maio de 1982 e 2.049 de 03 de agosto de 1983, incidente sobre o faturamento, as rendas ou receitas auferidas no mês de janeiro de 1986, seja efetuado até o dia 14 de fevereiro de 1986, sem incidência de acréscimos legais.
JIMIR S. DONIAK
Secretário da Receita Federal
Em exercício