Revogada Norma
06/02/1986
#254316

Instrução Normativa SRF nº 38, de 4 de fevereiro de 1986

Dispõe sobre impugnação ou recurso parciais ao débito de processo fiscal.

Dispõe sobre impugnação ou recurso parciais ao débito de processo fiscal.

 
O Secretário da Receita Federal, no uso da delegação de competência prevista na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
I - Na hipótese de impugnação ou de recurso parciais, se o sujeito passivo não tiver recolhido a parte não litigiosa do crédito, a repartição preparadora, antes da remessa dos autos para julgamento, providenciará a formação de autos apartados para a imediata cobrança da parte não contestada, consignando essa circunstância no processo original.
II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

O que deve ser feito na hipótese de impugnação ou recurso parciais?
Na hipótese de impugnação ou recurso parciais, se o sujeito passivo não tiver recolhido a parte não litigiosa do crédito, a repartição preparadora deve formar autos apartados para a imediata cobrança da parte não contestada, consignando essa circunstância no processo original.
Qual é a data de publicação da Portaria MF nº 371?
A Portaria MF nº 371 foi publicada em 29 de julho de 1985.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Patury Accioly.

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