Dispõe sobre impugnação ou recurso parciais ao débito de processo fiscal.
O Secretário da Receita Federal, no uso da delegação de competência prevista na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
I - Na hipótese de impugnação ou de recurso parciais, se o sujeito passivo não tiver recolhido a parte não litigiosa do crédito, a repartição preparadora, antes da remessa dos autos para julgamento, providenciará a formação de autos apartados para a imediata cobrança da parte não contestada, consignando essa circunstância no processo original.
II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY