Revogada Norma
19/02/1986
#253644

Instrução Normativa SRF nº 44, de 17 de fevereiro de 1986

Rendimentos do Trabalho. . Apuração da Renda Líquida.

Rendimentos do Trabalho.
Apuração da Renda Líquida.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, por meio da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto nos artigos 52, 53 e 95 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. O item 3 da Instrução Normativa SRF nº 128, de 30 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. A tabela prevista no item 1 aplica-se sobre os rendimentos de que trata o artigo 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, quando a pessoa jurídica prestadora dos serviços for sociedade civil (Decreto-lei nº 2.030/83, art. 2º) controlada, direta ou indiretamente, por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, bem como, pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das referidas pessoas.
3.1 - Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, nos casos previstos neste item, quando o valor do imposto for inferior a Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros)."
2. O imposto de renda na fonte previsto no artigo 53 da Lei número 7.450, de 23 de dezembro de 1985, não incidirá quando as beneficiárias dos rendimentos forem pessoas jurídicas imunes ou isentas, inclusive as microempresas de que trata a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984.
3. Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, prevista no inciso I do artigo 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, quando o valor do imposto, calculado sobre a importância paga ou creditada em cada mês, for inferior a Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros).
3.1 - O disposto neste item não se aplica aos recolhimentos do imposto de que trata a Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quem delegou competência ao Secretário da Receita Federal para resolver sobre a matéria tratada?
O Ministro da Fazenda delegou competência ao Secretário da Receita Federal por meio da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quando fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, conforme o item 3.1?
A retenção do imposto de renda na fonte fica dispensada quando o valor do imposto for inferior a Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).
Em quais casos o imposto de renda na fonte não incidirá, conforme o artigo 53 da Lei nº 7.450?
O imposto de renda na fonte não incidirá quando as beneficiárias dos rendimentos forem pessoas jurídicas imunes ou isentas, inclusive as microempresas de que trata a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984.
O que determina o item 3 da Instrução Normativa SRF nº 128, de 30 de dezembro de 1985?
O item 3 determina que a tabela prevista no item 1 aplica-se sobre os rendimentos de que trata o artigo 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, quando a pessoa jurídica prestadora dos serviços for sociedade civil controlada, direta ou indiretamente, por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, bem como pelo cônjuge ou parente de primeiro grau dessas pessoas.
Qual é a data da Lei nº 7.450 mencionada?
A Lei nº 7.450 é de 23 de dezembro de 1985.
Quando fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, conforme o inciso I do artigo 53 da Lei nº 7.450?
A retenção do imposto de renda na fonte fica dispensada quando o valor do imposto, calculado sobre a importância paga ou creditada em cada mês, for inferior a Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).
O que não se aplica aos recolhimentos do imposto de que trata a Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986?
A dispensa da retenção do imposto de renda na fonte, prevista no inciso I do artigo 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, não se aplica aos recolhimentos do imposto de que trata a Instrução Normativa SRF nº 039, de 06 de fevereiro de 1986.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.