Estampilhas Consulares
Prorrogação
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista a solicitação do Ministério das Relações Exteriores,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 1986, o prazo de validade das estampilhas consulares atualmente em uso.
LUIZ PATURY ACCIOLY