Revogada Norma
04/03/1986
#253299

Instrução Normativa SRF nº 49, de 3 de março de 1986

Pagamento do Imposto . Prorrogação

Pagamento do Imposto
Prorrogação

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 29 do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, publicado no D.O.U. de 28 seguinte,
RESOLVE:
1. Autorizar o pagamento até o dia 5 de março de 1986, sem a incidência dos respectivos acréscimos legais, de tributos federais vencidos em 28 de fevereiro de 1986.
2. Autorizar a entrega até o dia 20 de março de 1986, de declarações de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, cujo prazo para entrega estava fixado para 28 de fevereiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Até quando foi autorizada a entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas cujo prazo era 28 de fevereiro de 1986?
A entrega foi autorizada até o dia 20 de março de 1986.
Qual decreto-lei é considerado na resolução emitida em 4 de março de 1986?
O decreto-lei considerado é o Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.
Qual é a data limite para o pagamento de tributos federais vencidos em 28 de fevereiro de 1986, sem acréscimos legais?
A data limite para o pagamento é 5 de março de 1986.
Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal para a resolução é o artigo 29 do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e a Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Luiz Patury Accioly.

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