Revogada Norma
10/03/1986
#254225

Instrução Normativa SRF nº 53, de 6 de março de 1986

Fiscalização Política de Estabilização de Preços Fiscalização, pela Secretaria da Receita Federal, do cumprimento da política de estabilização dos preços.

Fiscalização Política de Estabilização de Preços Fiscalização, pela Secretaria da Receita Federal, do cumprimento da política de estabilização dos preços.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 37 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, e no artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 92.433, de 3 de março de 1986,
RESOLVE:
1. A atuação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal na fiscalização de preços determinada pelo artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 92.433/86 será feita conforme o disposto nesta Instrução Normativa.
2. Os Delegados e Inspetores da Receita Federal darão total prioridade, pelo prazo de trinta dias, à designação de Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional para fiscalizarem o cumprimento, pelos contribuintes, especialmente empresas industriais, da política de preços estabelecida pelo Governo Federal em decorrência do Decreto-lei nº 2.283/86.
3. Na fiscalização de tributos em quaisquer estabelecimentos, os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional verificarão o cumprimento da política a que refere o item anterior.
4. Os Delegados e Inspetores da Receita Federal solicitarão à respectiva Delegacia Regional da SUNAB formulários e demais elementos, necessários à lavratura de autos de infração relativos à matéria.
5. Os autos de infração lavrados pelos AFTNs incumbidos da fiscalização a que se refere esta Instrução Normativa serão encaminhados, pelos Delegados e Inspetores da Receita Federal, ao Delegado Regional da SUNAB na respectiva unidade federativa.
6. Os Superintendentes da Receita Federal supervisionarão, no âmbito da respectiva Região Fiscal, a execução das atividades previstas nesta Instrução Normativa.
7. Decorrido o prazo de trinta dias, os Delegados e Inspetores da Receita Federal enviarão relatórios das atividades desenvolvidas à respectiva Superintendência, que os consolidará, remetendo o relatório global à Coordenação do Sistema de Fiscalização.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Para onde os autos de infração lavrados pelos AFTNs devem ser encaminhados?
Os autos de infração lavrados pelos AFTNs devem ser encaminhados ao Delegado Regional da SUNAB na respectiva unidade federativa.
Qual é a base legal para a atuação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal na fiscalização de preços?
A base legal é o artigo 37 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, e o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 92.433, de 3 de março de 1986.
O que os Delegados e Inspetores da Receita Federal devem fazer após o prazo de trinta dias?
Após o prazo de trinta dias, os Delegados e Inspetores da Receita Federal devem enviar relatórios das atividades desenvolvidas à respectiva Superintendência, que os consolidará e remeterá o relatório global à Coordenação do Sistema de Fiscalização.
O que os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional devem verificar na fiscalização de tributos em quaisquer estabelecimentos?
Os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional devem verificar o cumprimento da política de preços estabelecida pelo Governo Federal.
Qual é a prioridade dos Delegados e Inspetores da Receita Federal durante os trinta dias mencionados na Instrução Normativa?
Durante os trinta dias mencionados, os Delegados e Inspetores da Receita Federal darão total prioridade à designação de Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional para fiscalizarem o cumprimento da política de preços estabelecida pelo Governo Federal.
Quem supervisionará a execução das atividades previstas na Instrução Normativa no âmbito da respectiva Região Fiscal?
Os Superintendentes da Receita Federal supervisionarão a execução das atividades previstas na Instrução Normativa no âmbito da respectiva Região Fiscal.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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