Revogada Norma
13/03/1986
#254346

Instrução Normativa SRF nº 52, de 6 de março de 1986

FINSOCIAL

FINSOCIAL

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 523, de 30 de dezembro de 1985 e Instrução Normativa SRF/Nº 15, de 15 de janeiro de 1986, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
AUTORIZAR, em caráter excepcional, que o pagamento da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL de que tratam os Decretos-leis nºs 1.940, de 25 de maio de 1982, e 2.049, de 03 de agosto de 1983, incidente sobre o faturamento, as rendas ou receitas auferidas no mês de fevereiro de 1986, seja efetuado até o último dia da 1ª quinzena do mês de março de 1986, sem incidência de acréscimos legais.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quais portarias e instrução normativa fundamentam a autorização concedida pelo Secretário da Receita Federal?
A autorização é fundamentada pela Portaria MF nº 523, de 30 de dezembro de 1985, Instrução Normativa SRF/Nº 15, de 15 de janeiro de 1986, e Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é o prazo excepcional autorizado para o pagamento da contribuição para o FINSOCIAL referente a fevereiro de 1986?
O pagamento pode ser efetuado até o último dia da 1ª quinzena de março de 1986.
Quem autorizou a medida excepcional sobre o pagamento da contribuição para o FINSOCIAL?
A medida foi autorizada pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Patury Accioly.
Quais decretos-leis regulamentam a contribuição para o FINSOCIAL mencionada na autorização?
Os Decretos-leis nº 1.940, de 25 de maio de 1982, e nº 2.049, de 03 de agosto de 1983, regulamentam a contribuição para o FINSOCIAL.
Sobre quais bases incide a contribuição para o FINSOCIAL mencionada na autorização?
A contribuição para o FINSOCIAL incide sobre o faturamento, as rendas ou receitas auferidas.
Qual é a natureza da autorização concedida pelo Secretário da Receita Federal?
A autorização é para que o pagamento da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, referente ao mês de fevereiro de 1986, seja efetuado até o último dia da 1ª quinzena de março de 1986, sem incidência de acréscimos legais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.