Revogada Norma
14/03/1986
#254486

Instrução Normativa SRF nº 54, de 13 de março de 1986

Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços da comercialização de estoques reguladores.

Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços da comercialização de estoques reguladores.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas provenientes dos serviços da comercialização de produtos inclusos no Programa de Estoques Reguladores do Governo Federal, serão recolhidas ao Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item anterior será efetuado no segundo dia útil imediato àquele em que os valores relativos à venda dos produtos forem creditados na conta do órgão executor.
3. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB-102 e denominação SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ESTOQUES REGULADORES.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SRF/Nº 054, DE 13 DE MARÇO DE 1986 PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RECEITAS PROVENIENTES DA COMERCIALIZAÇÃO DE ESTOQUES REGULADORES
1 - Nº de vias a serem preenchidas:  2
2 - Destino das vias:
1ª - processamento
2ª - Banco do Brasil S.A.
3 - Forma de Preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4 - Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5 - Preenchimento:

Perguntas e respostas

Como deve ser preenchido o DARF relativo às receitas provenientes da comercialização de estoques reguladores?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento das receitas provenientes da comercialização de produtos do Programa de Estoques Reguladores?
Deve ser utilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Quem é responsável pelo recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos inclusos no Programa de Estoques Reguladores do Governo Federal?
O Banco do Brasil S.A. é responsável pelo recolhimento dessas receitas ao Tesouro Nacional.
Quem pode baixar os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa mencionada?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.
Qual é o destino das vias do DARF preenchidas para as receitas provenientes da comercialização de estoques reguladores?
A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via ao Banco do Brasil S.A.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Onde deve ser efetuado o recolhimento das receitas provenientes da comercialização de estoques reguladores?
O recolhimento deve ser efetuado ao Banco do Brasil S.A.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para as receitas provenientes da comercialização de estoques reguladores?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF.
Quando deve ser efetuado o recolhimento das receitas provenientes da comercialização de produtos do Programa de Estoques Reguladores?
O recolhimento deve ser efetuado no segundo dia útil imediato àquele em que os valores relativos à venda dos produtos forem creditados na conta do órgão executor.
Sob qual código e denominação será classificado o produto da arrecadação das receitas provenientes da comercialização de produtos do Programa de Estoques Reguladores?
Será classificado sob o código BB-102 e denominação 'SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ESTOQUES REGULADORES'.

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