Revogada Norma
21/03/1986
#254456

Instrução Normativa SRF nº 61, de 20 de março de 1986

Prorrogação do prazo de Entrega da Declaração. Prorroga prazo para entrega de declaração de rendimentos de pessoa física.

Prorrogação do prazo de Entrega da Declaração. Prorroga prazo para entrega de declaração de rendimentos de pessoa física.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1 - Prorrogar, de 31 de março de 1986 para 15 de abril de 1986, o prazo de que trata a alínea a do item II da Instrução Normativa do SRF nº 132, de 30 de dezembro de 1985, para entrega das declarações de rendimentos das Pessoas Físicas - Exercício de 1986, com imposto de renda a pagar ou a ser restituído.
II - O pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez até 30 de abril de 1986.
III - À opção do contribuinte, o imposto poderá ser pago em até 8 quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a Cz$ 170,00 (cento e setenta cruzados).
IV - A Tabela para o pagamento em quotas constante dos Manuais de Orientação (pág. 17 do Modelo Completo e 9 do Modelo Simplificado) e do verso do Recibo de Entrega/Notificação de Lançamento fica alterada para os seguintes valores, expressos em cruzados:
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Onde foram alterados os valores para o pagamento em quotas?
Os valores foram alterados na Tabela para o pagamento em quotas constante dos Manuais de Orientação (pág. 17 do Modelo Completo e 9 do Modelo Simplificado) e do verso do Recibo de Entrega/Notificação de Lançamento.
Qual foi a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal em relação ao prazo de entrega das declarações de rendimentos das Pessoas Físicas para o exercício de 1986?
O prazo foi prorrogado de 31 de março de 1986 para 15 de abril de 1986.
Até quando o pagamento do imposto de renda poderia ser efetuado em uma única vez em 1986?
O pagamento poderia ser efetuado de uma só vez até 30 de abril de 1986.
Quantas quotas iguais, mensais e sucessivas o contribuinte poderia optar por pagar o imposto de renda em 1986?
O contribuinte poderia optar por pagar o imposto em até 8 quotas iguais, mensais e sucessivas.
Qual era o valor mínimo de cada quota para o pagamento do imposto de renda em 1986?
Nenhuma quota poderia ser inferior a Cz$ 170,00 (cento e setenta cruzados).
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para tomar decisões mencionadas no documento?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.

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