Revogada Norma
03/04/1986
#252593

Instrução Normativa SRF nº 63, de 1º de abril de 1986

Fiscalização Política de Estabilização de Preços

Fiscalização Política de Estabilização de Preços

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e no artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 92.433, de 3 de março de 1986,
RESOLVE:
1. Prorrogar, até 30 de abril de 1986, o prazo estabelecido no item 2 (dois) da Instrução Normativa nº 53, de 6 de março de 1986, sem prejuízo do disposto no item 3 (três).
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi publicada em 3 de abril de 1986.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada no texto?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Patury Accioly.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da instrução normativa?
A base legal para a emissão da instrução normativa é o artigo 39 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 92.433, de 3 de março de 1986.
Qual é o prazo prorrogado pela instrução normativa?
O prazo estabelecido no item 2 da Instrução Normativa nº 53, de 6 de março de 1986, foi prorrogado até 30 de abril de 1986.

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