Revogada Norma
14/04/1986
#253371

Instrução Normativa SRF nº 64, de 10 de abril de 1986

Recolhimento do Imposto

Recolhimento do Imposto

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.695, de 18 de setembro de 1979 e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
O recolhimento do valor do imposto de renda nas situações previstas nas letras "a" a "d" do Subitem 1.2. da Portaria MF nº 136, de 9 de junho de 1983, deverá realizar-se:
a) até o dia 25 do próprio mês, em relação aos fatos geradores ocorridos na primeira quinzena;
b) até o dia 10 do mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos na segunda quinzena.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Qual Portaria estabelece as situações para o recolhimento do imposto de renda mencionadas no documento?
As situações para o recolhimento do imposto de renda são estabelecidas pela Portaria MF nº 136, de 9 de junho de 1983.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no documento?
A Instrução Normativa foi assinada por Luiz Patury Accioly.
Quais são as datas de recolhimento do imposto de renda para fatos geradores ocorridos na primeira quinzena do mês?
O recolhimento deve ser realizado até o dia 25 do próprio mês.
Quais são as datas de recolhimento do imposto de renda para fatos geradores ocorridos na segunda quinzena do mês?
O recolhimento deve ser realizado até o dia 10 do mês subsequente.
Quando a Instrução Normativa mencionada no documento entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A base legal é o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.695, de 18 de setembro de 1979, e a delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.

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