Base de Cálculo - Bauxita
IUM - Fixa valor tributável da BAUXITA
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral, na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
1. Fixar em Cz$ 320,00 (trezentos e vinte cruzados), por tonelada, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) Incidente sobre a BAUXITA (Código 13.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do supracitado Regulamento).
2. Determinar que a vigência deste ato se dê a partir de 1º de maio de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY