Revogada Norma
08/05/1986
#254603

Instrução Normativa SRF nº 72, de 7 de maio de 1986

DARF para Pagamento de IPI. . Declaração e Notificação do IPI.

DARF para Pagamento de IPI.
Declaração e Notificação do IPI.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Determinar que não mais sejam emitidos eletronicamente os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF para pagamento do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
2. Os contribuintes deste tributo continuarão entregando os formulários "Declaração e Notificação do IPI" - MODELO I e "Declaração e notificação do IPI - Formulário de Substituição" - MODELO IV em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
3. O pagamento do imposto deverá ser efetuado, também, em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora, da escolha do contribuinte, mediante DARF preenchido manualmente com os dados constantes dos MODELO I ou IV, citados no item 2.
4. Ficam revogados os itens 8, 9 e 10 da Instrução Normativa do SRF nº 141, de 26 de dezembro de 1984.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Quais itens da Instrução Normativa do SRF nº 141, de 26 de dezembro de 1984, foram revogados?
Foram revogados os itens 8, 9 e 10 da Instrução Normativa do SRF nº 141, de 26 de dezembro de 1984.
O que determina a resolução do Secretário da Receita Federal?
A resolução determina que não sejam mais emitidos eletronicamente os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como os contribuintes devem proceder com a entrega dos formulários relacionados ao IPI?
Os contribuintes devem continuar entregando os formulários 'Declaração e Notificação do IPI' - MODELO I e 'Declaração e notificação do IPI - Formulário de Substituição' - MODELO IV em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Onde deve ser efetuado o pagamento do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
O pagamento do imposto deve ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora, da escolha do contribuinte, mediante DARF preenchido manualmente com os dados constantes dos MODELO I ou IV.

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