Revogada Norma
06/06/1986
#254222

Instrução Normativa SRF nº 75, de 4 de junho de 1986

Altera dispositivo da IN-SRF nº 19/78.

Altera dispositivo da IN-SRF nº 19/78.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o item 26 da Portaria MF nº 393/77 (na redação que lhe deu a Portaria MF n° 239/78), alterado pela Portaria MF nº 82/83,
RESOLVE:
1. O item 63 da Instrução Normativa do SRF nº 19, de 5 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"63 - As sanções previstas neste Capítulo serão aplicadas por decisão das autoridades mencionadas no item 64, em processo iniciado com a representação do servidor que constatou a irregularidade, ouvido o beneficiário do regime ou o mandatário do beneficiário, conforme o caso, no prazo de quinze dias.
63.1 - Da decisão caberá recurso voluntário, também no prazo de quinze dias:
I - Ao Secretário dia Receita Federal, quando proferida pelos Superintendentes da Receita Federal;
II - Ao Superintendente da Receita Federal, quando proferida pelos Delegados e Inspetores de sua jurisdição.
63.2 - As sanções serão eficazes a partir do décimo dia seguinte à data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União.
63.3 - Quando as sanções aqui referidas decorrem de infrações que devam ser apuradas em processo, as mesmas só serão aplicadas após decisão administrativa definitiva."
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e aplicar-se-á aos casos pendentes de decisão e àqueles cujo cumprimento da pena e suspensão esteja ainda em curso, contando-se o prazo de quinze dias, para interposição de recurso, na data da publicação deste ato no Diário Oficial da União.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Quem tem a competência para alterar a Instrução Normativa do SRF nº 19, de 5 de maio de 1978?
O Secretário da Receita Federal, conforme a competência conferida pelo item 26 da Portaria MF nº 393/77, alterado pela Portaria MF nº 239/78 e Portaria MF nº 82/83.
As sanções decorrentes de infrações que devam ser apuradas em processo podem ser aplicadas imediatamente?
Não, essas sanções só serão aplicadas após decisão administrativa definitiva.
Quem assinou a Instrução Normativa alterada?
A Instrução Normativa foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é o prazo para o beneficiário do regime ou seu mandatário se manifestar sobre a irregularidade constatada?
O prazo é de quinze dias.
Para quem deve ser encaminhado o recurso voluntário quando a decisão é proferida pelos Delegados e Inspetores da Receita Federal?
O recurso voluntário deve ser encaminhado ao Superintendente da Receita Federal.
Quando as sanções previstas no item 63 da Instrução Normativa do SRF nº 19, de 5 de maio de 1978, entram em vigor?
As sanções entram em vigor a partir do décimo dia seguinte à data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União.
Para quem deve ser encaminhado o recurso voluntário quando a decisão é proferida pelos Superintendentes da Receita Federal?
O recurso voluntário deve ser encaminhado ao Secretário da Receita Federal.
A Instrução Normativa alterada aplica-se a quais casos?
Aplica-se aos casos pendentes de decisão e àqueles cujo cumprimento da pena e suspensão esteja ainda em curso.
A partir de quando a Instrução Normativa alterada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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