Revogada Norma
21/07/1986
#253206

Instrução Normativa SRF nº 85, de 17 de julho de 1986

Acordo de Valoração Aduaneira Baixa normas transitórias para a aplicação do Acordo de Valoração Aduaneira.

Acordo de Valoração Aduaneira Baixa normas transitórias para a aplicação do Acordo de Valoração Aduaneira.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando que:
a) o Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16 de julho de 1986, entrará em vigor, no Brasil, a partir de 23 de julho de 1986;
b) que dita promulgação somente ocorreu em 17 de julho de 1986, data da publicação no D.O.U. do supracitado Decreto;
c) que a complexidade do Acordo e a necessidade de os importadores se adaptarem às suas normas vão exigir tempo mais prolongado para seu perfeito conhecimento e aplicação,
RESOLVE:
1. Nos despachos aduaneiros começados a partir de 23.07.86 e até 30.09.86, os importadores continuarão declarando a base de cálculo do Imposto de Importação segundo as regras vigentes anteriormente ao Acordo de Valoração Aduaneira.
2. A correção da base de cálculo deverá ser feita, se for o caso, mediante Declaração Complementar de Importação registrada até 31.10.86.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Quando foi publicada a promulgação do Acordo de Valoração Aduaneira no Diário Oficial da União (D.O.U.)?
A promulgação do Acordo de Valoração Aduaneira foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 17 de julho de 1986.
Qual decreto promulgou o Acordo de Valoração Aduaneira no Brasil?
O Acordo de Valoração Aduaneira foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 92.930, de 16 de julho de 1986.
Até quando os importadores poderiam registrar a Declaração Complementar de Importação para corrigir a base de cálculo, se necessário?
Os importadores poderiam registrar a Declaração Complementar de Importação para corrigir a base de cálculo até 31 de outubro de 1986.
Quando o Acordo de Valoração Aduaneira entrou em vigor no Brasil?
O Acordo de Valoração Aduaneira entrou em vigor no Brasil a partir de 23 de julho de 1986.
Qual foi a orientação para os importadores em relação à base de cálculo do Imposto de Importação entre 23 de julho de 1986 e 30 de setembro de 1986?
Entre 23 de julho de 1986 e 30 de setembro de 1986, os importadores deveriam continuar declarando a base de cálculo do Imposto de Importação segundo as regras vigentes anteriormente ao Acordo de Valoração Aduaneira.
O que é o Acordo de Valoração Aduaneira?
O Acordo de Valoração Aduaneira é um tratado internacional que estabelece normas para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas, utilizado como base para a cobrança de impostos de importação.

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