Revogada Norma
06/08/1986
#253145

Instrução Normativa SRF nº 96, de 4 de agosto de 1986

Reduz o valor tributável da CASSITERITA.

Reduz o valor tributável da CASSITERITA.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 5070/ 634/DEM-GOG/86), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CZ$ 72,20 (setenta e dois cruzados e vinte centavos), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 18 de agosto de 1986, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 19 do supracitado Regulamento).
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual órgão emitiu o pronunciamento que foi considerado para a fixação do valor tributável da cassiterita?
O pronunciamento foi emitido pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 5070/634/DEM-GOG/86).
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Quem fixou o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais incidente sobre a cassiterita?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual artigo do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável?
O artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais confere essas atribuições ao Secretário da Receita Federal.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O valor tributável fixado é de CZ$ 72,20 (setenta e dois cruzados e vinte centavos) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita.
A partir de quando o valor tributável fixado para a cassiterita entra em vigor?
O valor tributável entra em vigor a partir de 18 de agosto de 1986.
Qual é o código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais mencionada no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais é 17.1.

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