Revogada Norma
07/08/1986
#253676

Instrução Normativa SRF nº 97, de 6 de agosto de 1986

Rendimentos: Aluguéis e Royalties Pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

Rendimentos: Aluguéis e Royalties Pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986,
RESOLVE:
1. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos mensais de aluguéis e "royalties", pagos ou creditados por pessoas jurídicas a pessoas físicas, a partir de 1º de agosto de 1986, será admitida a dedução de 20% (vinte por cento) do rendimento bruto.
2. Fica dispensada a retenção e recolhimento do imposto na fonte, de que trata o item anterior, quando seu valor resultar inferior a Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados).
3. Revoga-se a Instrução Normativa SRF nº 60, de 14 de junho de 1984, e o item 2 da Instrução Normativa SRF nº 78, de 17 de junho de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual é a dedução permitida na base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas?
A dedução permitida é de 20% do rendimento bruto.
Quais instruções normativas foram revogadas pela resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
Foram revogadas a Instrução Normativa SRF nº 60, de 14 de junho de 1984, e o item 2 da Instrução Normativa SRF nº 78, de 17 de junho de 1986.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
O Ministro da Fazenda delegou a competência ao Secretário da Receita Federal através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.
A partir de quando a dedução de 20% sobre rendimentos de aluguéis e royalties é aplicável?
A dedução é aplicável a partir de 1º de agosto de 1986.
Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal é o artigo 6º do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986.
Em quais casos a retenção e recolhimento do imposto na fonte sobre rendimentos de aluguéis e royalties são dispensados?
A retenção e recolhimento do imposto na fonte são dispensados quando o valor do imposto for inferior a Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados).

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